ARTIGO 55º - Somente a Confederação Brasileira de Capoeira capacitará e requalificará os árbitros em seus diversos níveis, através de cursos de formação e aprimoramento os quais terão por objetivo padronizar e aprimorar os procedimentos técnicos, culturais, desportivos, educacionais e administrativos, relacionados às desenvolturas nos jogos de caráter competitivos.
A - Árbitro Estadual B - Árbitro Nacional
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